Os 10 Mitos da Assembleia Virtual
A Assembleia Virtual é um produto criado pela Superlógica, mantenedora do portal LicitaMais, que gerou agradáveis surpresas entre condôminos, síndicos e administradoras. Afinal, não é todo dia que é lançada uma novidade que pode mudar radicalmente as relações dentro de um condomínio.
Porém, ainda notam-se muitas dúvidas sobre o funcionamento deste sistema, além de informações erradas ou distorcidas. Por isso, a equipe do LicitaMais elaborou um guia com 10 mitos da Assembleia Virtual, com os pontos mais importantes. Lembrando que qualquer dúvida pode ser sanada pelos consultores da Superlógica, pelo telefone 0800 709-6800.
1 - Todos os condôminos precisam participar virtualmente
Vai errar feio quem pretende esperar todos os condôminos terem acesso ao mundo virtual para entrar de verdade no mundo da internet. Por diferentes motivos, ainda existem pessoas que não estão conectadas e, por se tratar de uma democracia, esta vontade deve ser respeitada. A assembleia virtual ocorre na verdade duas vezes: uma no mundo virtual e outra no real, nesta ordem. Assim, um condômino pode participar apenas virtualmente enquanto o outro participa apenas presencialmente.
2 - É preciso alterar a convenção
Nada precisa ser alterado na convenção do condomínio, já que a assembleia presencial continua a existir e a cumprir com todos os requisitos legais e convencionados. Ponto.
3 - Todos precisam ter certificado digital
O certificado digital é muito interessante para a assembleia virtual; contudo, não é obrigatório. É com ele que a procuração é assinada digitalmente para garantir que o condômino, adepto da assembleia virtual, não precise estar presente fisicamente na assembleia presencial. Mas dá na mesma imprimir e assinar a procuração em papel, dispensando completamente o certificado digital.
4 – A Assembleia Virtual só será utilizada uma vez ao ano
As pessoas estão condicionadas a pensar que a dinâmica da assembleia virtual é igual à assembleia convencional; isto é, com uma assembleia ordinária por ano. A assembleia virtual é muito diferente, ela fica aberta durante todo o ano, 24h por dia. Os problemas são debatidos assim que surgem, sem limitação de data ou horário.
5 - Todos precisam estar conectados ao mesmo tempo em vídeo-conferência
Outro ponto que precisa ser desmistificado. A palavra assembleia virtual remete à ideia de um ambiente de vídeo-conferência e isso, na nossa prática, não se mostrou ser o ideal, já que a grande vantagem da assembleia é coletar os votos dos condôminos em horários e dias distintos, sem estarem conectados ao mesmo tempo.
6 – A assembleia virtual é ilegal
O sistema foi apreciado pelos maiores advogados especialistas em condomínio e direito digital do país e, depois de bem entendido, não restou muito a ser questionado. O voto por procuração já é utilizado extensivamente nas assembleias de hoje. A procuração eletrônica, se prevista em convenção, tem todo o amparo na MP 2.200-2/01 e o fato de as discussões ocorrerem com muito mais volume e de forma democrática esvazia as argumentações até dos mais incrédulos e resistentes.
7 - Ninguém vai participar
A Assembleia Virtual possui um completo sistema de notificação por e-mail que viabiliza a participação recorrente dos condôminos. A participação fica normalmente entre 80% e 100% dos condôminos por conta disso. Muito diferente da média de 15% a 40% das assembléias presenciais.
8 - É apenas uma lista de discussão
Longe disso. A assembleia virtual é muito mais que uma “lista de discussão” ou um “chat”. O sistema permite, por exemplo, discussões equilibradas com começo e fim, seja em texto ou vídeo, votação de temas, convocação, emissão e validação de procuração eletrônica, sala virtual, comunicados, emissão da ata e um sistema de notificações por e-mail. Ou seja, uma solução completa e simples que controla todo o fluxo de informações e documentos de uma assembleia.
9 - Quanto menos participação dos condôminos, melhor
Infelizmente, alguns síndicos pensam desta forma, com medo de questionamentos e motins. Quando o condômino participa das decisões, quando o modelo democrático é implementado de verdade no condomínio, a falta de conhecimento, as fofocas e as inverdades são reduzidas. O aumento da participação e colaboração melhora a convivência entre a administração e os demais moradores.
10 - Anúncios de concorrentes serão veiculados para meus clientes
Pelo fato da Assembleia Virtual estar localizada dentro do portal LicitaMais, algumas administradoras de condomínios acreditam que estariam expondo seus clientes aos concorrentes. A questão, na verdade, é outra: trancar-se dentro do seu próprio site ou se relacionar com os clientes usando outros portais? Por muito tempo, empresas de todos os portes usavam apenas seus sites para se relacionar com clientes, mas isso acabou com os benefícios das redes sociais. A Microsoft, o Google, o Facebook e Twitter são concorrentes, mas eles estão nas redes sociais um do outro. Estar no portal LicitaMais pode garantir uma visibilidade maior para a marca da administradora, melhorar a reputação e aprofundar o relacionamento com seus condôminos e síndicos.