Prezados condôminos,
Gostaríamos de fazer constar e chamar a sua atenção para existência do REGULAMENTO INTERNO E CONVENÇÂO do condomínio e com isso, contar com a colaboração de todos quanto ao devido cumprimento do mesmo. O documento na íntegra esta à disposição para copias e leitura na portaria.
Segue abaixo alguns dos principais tópicos e normas contidas no mesmo:
I - O vestíbulo, as entradas, passagens corredores, hall de entrada escadas e elevadores não poderão ser obstruídos ou utilizados para qualquer outro fim que não seja o de trânsito, sendo proibido o estacionamento neles a sós ou em grupos, dos moradores, empregados e serviçais do edifício.
II - As portas dos terraços serão mantidas fechadas e em caso de uso deverá o morador solicitar do porteiro as chaves, devolvendo-as após.
III - É proibido bater ou sacudir tapetes, toalhas e panos de pó nas janelas devendo ser feito no terraço, e limpar após a utilização, no interesse da limpeza, ordem e higiene, cuspir atirar papeis, pontas de cigarro ou quaisquer outros objetos pelas janelas, áreas de serviços.
IV - Os moradores não poderão utilizar os empregados do edifício em serviços particulares, nas horas regulamentadas do serviço.
V - Todo e qualquer dano causado nas partes comuns do edifício deverá ser reparado por quem lhe deu a causa.
VI - As caixas de incêndio deverão ficar desobstruídas não sendo permitidos a guarda de volumes, jornais ou revistas em seu interior.
VII - A entrada e saída de móveis e grandes volumes deverá ser feito pelo elevador de serviço ou escadas das 8:00 às 18:00 horas, após comunicação á portaria.
VIII - Os proprietários ou moradores e seus serviçais deverão ter a maior precaução com o gasto inútil de água bem como ao vazamento de torneiras, válvulas de descargas etc...
IX - Na garagem os carros devem ser estacionados desengrenados, sem freio de mão acionados, chave de ignição posição garagem e obedecendo as demarcações existentes no piso da garagem. O estacionamento na parte final da garagem deve ser feito de ré, ocupando os lugares demarcados, por ordem de chegada.
X - O morador que utilizar a garagem, estacionando seu carro devera deixar a chave na portaria.
XI - Os moradores e qualquer pessoa em trânsito neste edifício; de acordo com a lei são obrigadas as integrais observâncias de todas as normas deste regulamento e da convenção do condomínio.
XII - A infração de qualquer dispositivo deste regulamento e da convenção sujeitara o infrator reincidente a multa de 50% (cinqüenta por cento) calculada sob o valor da taxa mensal de condomínio, enquanto durar a infração, no caso de locatário responderá o locador.
“Somos todos responsáveis, em frações iguais, tanto nos direitos quanto nos deveres...”.
Atenciosamente, Administração.