Condomínio Reis Magos 
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REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO

    

 

 

 

 

 

 

Prezados condôminos,

 

Gostaríamos de fazer constar e chamar a sua atenção para existência do REGULAMENTO INTERNO E CONVENÇÂO do condomínio e com isso, contar com a colaboração de todos quanto ao devido cumprimento do mesmo. O documento na íntegra esta à disposição para copias e leitura na portaria.

 

Segue abaixo alguns dos principais tópicos e normas contidas no mesmo:

 

 

I - O vestíbulo, as entradas, passagens corredores, hall de entrada escadas e elevadores não poderão ser obstruídos ou utilizados para qualquer outro fim que não seja o de trânsito, sendo proibido o estacionamento neles a sós ou em grupos, dos moradores, empregados e serviçais do edifício.

 

 

 

II - As portas dos terraços serão mantidas fechadas e em caso de uso deverá o morador solicitar do porteiro as chaves, devolvendo-as após.

 

 

 

III - É proibido bater ou sacudir tapetes, toalhas e panos de pó nas janelas devendo ser feito no terraço, e limpar após a utilização, no interesse da limpeza, ordem e higiene, cuspir atirar papeis, pontas de cigarro ou quaisquer outros objetos pelas janelas, áreas de serviços.

 

 

 

IV - Os moradores não poderão utilizar os empregados do edifício em serviços particulares, nas horas regulamentadas do serviço.

 

 

 

V - Todo e qualquer dano causado nas partes comuns do edifício deverá ser reparado por quem lhe deu a causa.

 

 

 

VI - As caixas de incêndio deverão ficar desobstruídas não sendo permitidos a guarda de volumes, jornais ou revistas em seu interior.

 

 

 

VII - A entrada e saída de móveis e grandes volumes deverá ser feito pelo elevador de serviço ou escadas das 8:00 às 18:00 horas, após comunicação á portaria.

 

 

 

VIII - Os proprietários ou moradores e seus serviçais deverão ter a maior precaução com o gasto inútil de água bem como ao vazamento de torneiras, válvulas de descargas etc...

 

 

 

IX - Na garagem os carros devem ser estacionados desengrenados, sem freio de mão acionados, chave de ignição posição garagem e obedecendo as demarcações existentes no piso da garagem. O estacionamento na parte final da garagem deve ser feito de ré, ocupando os lugares demarcados, por ordem de chegada.

 

 

 

X - O morador que utilizar a garagem, estacionando seu carro devera deixar a chave na portaria.

 

 

 

XI - Os moradores e qualquer pessoa em trânsito neste edifício; de acordo com a lei são obrigadas as integrais observâncias de todas as normas deste regulamento e da convenção do condomínio.

 

 

 

XII - A infração de qualquer dispositivo deste regulamento e da convenção sujeitara o infrator reincidente a multa de 50% (cinqüenta por cento) calculada sob o valor da taxa mensal de condomínio, enquanto durar a infração, no caso de locatário responderá o locador.

 

 “Somos todos responsáveis, em frações iguais, tanto nos direitos quanto nos deveres...”.

 

 

 

 

 

Atenciosamente, Administração.

 


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